«Aprovada e plebiscitada a Constituição de 1933, em vigor desde 11 de abril, […] seguiu-se-lhe legislação que abriu caminho à corporativização e fascização dos sindicatos e à desejada colaboração entre patronato e operariado.»
Foi contra os restringimentos ao sindicalismo livre, a sua tutela pelo Estado e a equiparação de eventuais movimentos grevistas a “crime de rebelião”, cujos envolvidos passavam a poder ser submetidos aos Tribunais Militares Especiais, que as duas principais correntes sindicais, a Confederação Geral do Trabalho (CGT), de tendência anarquista, e a Comissão Intersindical (CIS), ligada ao Partido Comunista, com o apoio de sindicalistas socialistas da Federação das Associações Operárias (FAO) e de organizações independentes, enveredaram pela organização de uma greve geral revolucionária e/ou insurrecional, a qual eclodiu em 18 de Janeiro de 1934.
Fracassada a greve geral revolucionária quanto aos objetivos propostos, 417 dos detidos foram submetidos ao Tribunal Militar Especial: foram despronunciados 39, absolvidos 30 e condenados, pelo menos, 260.
Muitos destes foram deportados para Angra do Heroísmo, ficando enclausurados na Fortaleza de São João Batista e, dos 151 presos que inauguraram o Campo de Concentração do Tarrafal, 50 participaram no 18 de janeiro, sendo, maioritariamente, anarcossindicalistas e comunistas.