A designada Colónia Penal de Cabo Verde para "presos políticos e sociais" foi criada pelo decreto-lei n.º 26 539, de 23 de abril de 1936 (ver anexo), obedecendo a uma caracterização perfeitamente definida e que, em nome da urgência, cria as condições para o que se passou, com a instalação provisória do Campo (em tendas de lona), a má alimentação, a recusa de assistência e médica e medicamentosa e os trabalhos forçados que assassinaram mais de 30 presos:
- instalação no "Ultramar"
- desde logo "permitindo a sua instalação provisória"
- pela "necessidade urgente de internamento de reclusos"
- para "aproveitar o trabalho destes na construção das obras necessárias"
- aproveitando os materiais "destinados ao campo de concentração da Ilha de S. Nicolau"
- a colónia penal terá "instalações necessárias para uma lotação de 500 presos"
- será fixada uma zona de isolamento "destinada a evitar o contacto dos reclusos com a população livre"
Convirá recordar que, logo após a entrada em vigor da Constituição de 1933, em 11 de abril, Salazar adota um diversificado conjunto de medidas que reforçam o seu poder ditatorial e a repressão.
Ai se destacam, designadamente:
- Estatuto do Trabalho Nacional, visando a fascização das associações de classe e dos sindicatos;
- I Congresso da União Nacional, partido único criado pelo regime;
- Criação da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE);
- Criação do Secretariado de Propaganda Nacional (SPN);
- Decreto-lei n.º 22 203 que define “a forma de punição dos delitos políticos e das infrações disciplinares de carácter político”, criando para o efeito um tribunal militar especial.
Resistindo à acelerada fascização do regime de ditadura militar, é tornado público, em 27-10-1933, o Manifesto da Comissão Coordenadora de preparação da greve geral nacional, a realizar em janeiro de 1934, contra a fascização dos sindicatos, contra os tribunais de exceção, pela amnistia de todos os presos e deportados políticos e sociais e pela dissolução da Polícia de Informações e processo dos seus membros. O manifesto publicado agrega CGT, CIS, Federação das Associações Operárias e Comité das Organizações Sindicais Autónomas, com vista à criação de uma “Frente Única”.
Serão, precisamente, a greve geral revolucionária de 18 de janeiro de 1934 e, mais tarde, a Revolta dos Marinheiros de 8 de setembro de 1936 que irão apressar, no contexto do início da Guerra Civil Espanhola, a entrada em funcionamento "provisório" do Campo de Concentração do Tarrafal.