O regime fascista produziu múltiplos atos legislativos referentes ao exercício repressivo dos poderes de que se apoderou.
Por um lado, em permanente adaptação e reformulação dos seus intuitos e práticas repressivas e, por outro lado, pretendendo exibir um arremedo de legalidade, visando, afinal, afirmar que “tudo está previsto na lei…”.
Neste âmbito, evocamos aqui os diplomas legais que unificaram as várias polícias políticas existentes, definiram a forma e metodologia de repressão dos designados “crimes políticos”, criaram a Colónia Penal de Cabo Verde, para “presos políticos e sociais”, adaptaram a legislação sobre os crimes contra a segurança exterior do Estado, reabriram o Tarrafal, agora com a designação de Campo de Trabalho de Chão Bom, e ainda as diferentes designações da polícia política do regime (PVDE – PIDE-DGS).
E vale seguramente a pena referir também o diploma legal que extinguiu a DGS, mantendo-a embora, sob outra designação, nas ex-colónias.
Decreto-lei n.º 22 992, de 29-08-1933
Cria a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE)
Decreto-lei n.º 23 203, de 06-11-1933
Substitui o decreto n.º 21 942, que regula a forma de punição dos delitos políticos e das infrações disciplinares de carácter político.
Decreto-lei n.º 26 539, de 23-04-1936
Cria uma colónia penal para presos políticos e sociais no Tarrafal, da ilha de Santiago, no Arquipélago de Cabo Verde.
Decreto-Lei n.º 32 832, de 07-06-1943
Modifica a maior parte das disposições do Código Penal relativas aos crimes contra a segurança exterior do Estado.
(Trata-se da legislação adotada pelo governo sobre “espionagem”, no rescaldo da identificação e repressão da designada “Rede SHELL”, em que muitos dos implicados foram deportados para o Campo de Concentração do Tarrafal.)
Decreto-lei n.º 35 046, de 22-10-1945
Cria a Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), revogando a legislação que instituíra a PVDE.
Portaria n.º 18 539, de 17 de junho de 1961
Institui em Chão Bom, província ultramarina de Cabo Verde, um campo de trabalho (Portaria assinada pelo ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira).
Decreto-lei n.º 49 401, de 24-11-1969
Cria no Ministério do Interior a Direcção-Geral de Segurança (DGS), extinguindo a PIDE.
Decreto-lei n.º 171/74, de 25 de Abril
Extingue a Direcção-Geral de Segurança, embora mantendo-a nas colónias sob a designação de Polícia de Informação Militar.