Decreto-lei n.º 26 539, de 23-04-1936
Uma caracterítica comum à afirmação dos regimes fascistas europeus consistiu no seu legalismo aparente, assente numa catadupa de legislação apressada que visava, geralmente, "legalizar" situações pré-existentes.
Esse sistema repressivo de aparência legal coadunava-se perfeitamente com a violência nas ruas, fosse ela de exercício militar ou policial, ou estivesse a cargo de esbirros das milícias militarizadas que criaram.
Em Itália, em Portugal, na Alemanha (e em outros países europeus) os bandos fascistas tentavam conquistar as empresas, frequentemente às ordens e estipendiados pelos respetivos patrões, e as ruas, em evidente colaboração com as forças policiais, que os incentivavam e, afinal, os "protegiam".
Precisamente, muita da legislação que aqui se regista tem um evidente objetivo totalitário e repressivo. Em larga medida, originária do militarismo triunfante, as soluções expeditas encontradas são, também, a ilustração da progressiva, mas rápida, ascenção ao poder de António Oliveira Salazar.
A criação e entrada em funcionamento do Campo de Concentração do Tarrafal, em 1936, constitui, sem dúvida, o momento culminante dessa longa legislação repressiva.
Aceda às principais medidas legislativas do governo de Salazar na página dedicada à Colónia Penal de Cabo Verde.